No mercado imobiliário, não é incomum que o comprador inadimplente, antes mesmo da solução judicial do conflito, repasse o imóvel a terceiros, alugue o bem ou simplesmente permita que outras pessoas passem a ocupá-lo.
E aí surge a dúvida: isso impede o vendedor de retomar a posse?
Recente acórdão do TJSP enfrentou exatamente essa situação e deu uma resposta importante: não, a ocupação por terceiros, por si só, não impede a reintegração de posse.
No caso, a empresa vendedora conseguiu rescindir judicialmente o contrato de compra e venda em razão da inadimplência dos compradores.
Em primeiro grau, porém, o pedido de reintegração havia sido extinto sob o fundamento de que o imóvel já estava com terceiros.
O Tribunal reformou a decisão.
O TJ/SP entendeu que, tendo os compradores recebido uma posse precária e resolúvel, vinculada ao contrato, eventual repasse a terceiros sem anuência da vendedora não produz efeitos contra ela.
Em outras palavras: quem recebe a posse de quem não podia transferi-la validamente não adquire situação melhor do que a do próprio inadimplente.
A conclusão do acórdão foi muito objetiva e, por sinal, bastante útil; decretada a rescisão contratual, a reintegração de posse é consequência lógica do retorno das partes ao status quo ante.
Ora, não faria sentido admitir que o comprador inadimplente pudesse esvaziar o direito do vendedor apenas colocando um terceiro dentro do imóvel.
Para quem atua com contratos imobiliários, loteamentos, compromissos de compra e venda e ações possessórias, o precedente reforça uma tese importante: a cessão irregular da posse não blinda o inadimplente nem impede a retomada judicial do bem.
Autor(a):Dib Kfouri Neto
