Se você é empresário, produtor rural, profissional de Recursos Humanos ou apenas acompanha o mercado de trabalho, com certeza já ouviu falar sobre as horas de percurso (as famosas “horas in itinere”).
Antigamente, se a empresa ficasse em um local de difícil acesso e oferecesse transporte (como um ônibus fretado), o tempo que o trabalhador passava na estrada precisava ser pago como horas extras.
A Reforma Trabalhista mudou a regra geral, mas o tema continuou gerando muitas brigas na Justiça. Agora, o Tribunal do Trabalho do Interior de SP (TRT-15) tomou uma decisão muito importante e favorável às empresas.
O que mudou com a nova decisão do TRT-15 (Tema 27)?
Em uma decisão recente e bastante polêmica, o Tribunal definiu regras muito rígidas para que o trabalhador rural consiga receber esse tempo de trajeto.
Agora, não basta apenas estar no transporte da empresa. Para ter direito a receber o tempo de viagem como horas extras, o trabalhador precisa provar que o local de trabalho é: Extremamente isolado e de difícil acesso; Não servido por nenhuma opção de transporte público.
Por que isso é uma excelente notícia para as empresas?
Segurança Jurídica: Evita aquele “efeito surpresa” com processos trabalhistas cobrando valores astronômicos de horas de viagem do passado.
Redução de Custos: As empresas que fornecem transporte para o conforto de seus funcionários não serão “punidas” com a cobrança automática de horas extras de trajeto.
Defesa Forte: O setor jurídico das empresas agora tem um argumento muito sólido (chamado de Tema 27 do IRDR) para afastar cobranças abusivas na Justiça.
Na prática, a Justiça do Trabalho do interior paulista passou a exigir muito mais provas do trabalhador antes de condenar uma empresa a pagar pelo tempo de viagem.
Autor(a): Marcelo Campello
