O tempo de trajeto até o trabalho deve ser pago pela empresa? Entenda a polêmica que impacta o interior de SP!

Se você é empresário, produtor rural, profissional de Recursos Humanos ou apenas acompanha o mercado de trabalho, com certeza já ouviu falar sobre as horas de percurso (as famosas “horas in itinere”).

Antigamente, se a empresa ficasse em um local de difícil acesso e oferecesse transporte (como um ônibus fretado), o tempo que o trabalhador passava na estrada precisava ser pago como horas extras.

A Reforma Trabalhista mudou a regra geral, mas o tema continuou gerando muitas brigas na Justiça. Agora, o Tribunal do Trabalho do Interior de SP (TRT-15) tomou uma decisão muito importante e favorável às empresas.

O que mudou com a nova decisão do TRT-15 (Tema 27)?

Em uma decisão recente e bastante polêmica, o Tribunal definiu regras muito rígidas para que o trabalhador rural consiga receber esse tempo de trajeto.

Agora, não basta apenas estar no transporte da empresa. Para ter direito a receber o tempo de viagem como horas extras, o trabalhador precisa provar que o local de trabalho é: Extremamente isolado e de difícil acesso; Não servido por nenhuma opção de transporte público.

Por que isso é uma excelente notícia para as empresas?

Segurança Jurídica: Evita aquele “efeito surpresa” com processos trabalhistas cobrando valores astronômicos de horas de viagem do passado.

Redução de Custos: As empresas que fornecem transporte para o conforto de seus funcionários não serão “punidas” com a cobrança automática de horas extras de trajeto.

Defesa Forte: O setor jurídico das empresas agora tem um argumento muito sólido (chamado de Tema 27 do IRDR) para afastar cobranças abusivas na Justiça.

Na prática, a Justiça do Trabalho do interior paulista passou a exigir muito mais provas do trabalhador antes de condenar uma empresa a pagar pelo tempo de viagem.

Autor(a): Marcelo Campello

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