Empresário, você está atento à NR15? O custo de não cumpri-la vai muito além do adicional de insalubridade.

Muitos empresários associam a NR15 apenas à obrigação de pagar o “adicional de insalubridade”. Mas a verdade é que as implicações de não seguir à risca essa norma são muito mais profundas e podem gerar passivos altíssimos para o seu negócio.

A NR15 estabelece os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho. Ignorar essas diretrizes não é apenas uma falha administrativa, é expor seus colaboradores a riscos e sua empresa a consequências severas.

O que a Justiça do Trabalho diz sobre isso?

O descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho é visto pelos tribunais como uma conduta grave. A jurisprudência, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tem se consolidado em diversos pontos de atenção:

Dano Moral Coletivo: O simples fato de descumprir as normas de segurança pode levar a uma condenação por dano moral coletivo. O TST entende que, em muitos casos, o dano é presumido (in re ipsa), ou seja, não é preciso comprovar o prejuízo individual de cada trabalhador para que a empresa seja condenada

Culpa Presumida em Acidentes: Em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, a Justiça tende a presumir a culpa do empregador que foi negligente com as medidas preventivas. Isso significa uma responsabilidade civil de indenizar o trabalhador por todos os danos sofridos

Rescisão Indireta: O descumprimento reiterado das normas de segurança é considerado uma falta grave do empregador, o que pode dar ao empregado o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa

A prevenção é o melhor investimento.

Não espere uma fiscalização ou uma notificação judicial para agir. Garanta que sua empresa tenha:

Laudos técnicos (LTCAT e outros) atualizados e elaborados por profissionais qualificados.

Programas de prevenção de riscos (PGR, PCMSO) devidamente implementados.

Fornecimento e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Proteger sua equipe não é um custo, é um investimento na sustentabilidade e na segurança jurídica do seu negócio.

Autor(a): Marcelo Campello

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