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Foto do escritorHage Advogados Associados

É ilegal o cancelamento automático do voo do retorno em razão de 'no show' no voo de ida



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento que é abusivo o cancelamento automático, e unilateral, realizado pelas empresas aéreas do voo de retorno em razão de 'no show' do passageiro no voo de ida.


“Obrigar o consumidor a adquirir nova passagem aérea para efetuar a viagem no mesmo trecho e hora marcados, a despeito de já ter efetuado o pagamento, configura obrigação abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo, ainda, incompatível com a boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais (...) a previsão de cancelamento unilateral da passagem de volta, em razão do não comparecimento para embarque no trecho de ida (no show), configura prática rechaçada pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo o Poder Judiciário restabelecer o necessário equilíbrio contratual", afirmou o ministro Marco Aurélio Bellizze.


Segundo o STJ, a situação também configura venda casada, já que a empresa aérea está condicionando o voo de volta para a utilização do trecho de ida.


No caso analisado, além da restituição dos valores pagos com as passagens de retorno adicionais, que os passageiros se viram obrigados a pagar, a empresa aérea foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil.

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