por Thamiris Bott Buzatti
OAB/SP 376.289
A deriva se dá quando a aplicação de determinado defensivo agrícola atinge além do local desejado, as lavouras vizinhas, por meio do vento, evaporação, escorrimento, podendo lhes causar prejuízos, pois o produto necessário a uma determinada lavoura pode ser incompatível à outra, vizinha.
Com os danos causados pela deriva, vislumbra-se o direito de indenização à parte prejudicada. O produtor lesionado pode exigir do causador do dano, o pagamento de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, proporcional à perda.
Relevante avaliar a extensão do dano e apurar o valor que perdeu e o que deixou de ganhar, tendo em vista a média da produtividade no restante da área.
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