A avó paterna de uma criança teve que entrar na justiça contra a avó materna para manter seu direito de visitar a neta.
A avó materna, que detém a guarda da menor e que passou a participar de cultos religiosos em uma igreja cristão, queria restringir a presença da menina em eventos festivos que a avó paterna a levava.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu a questão em favor da avó paterna.
“A requerida não pode exigir de todos que participam da vida da menor um comportamento condizente com a religião que escolheu para si. Nada impede que eduque a neta dentro dos preceitos religiosos, no entanto não pode impedir que ela participe também da rotina da família paterna."
A decisão ressalta que aspectos religiosos são importantes, contudo alertam os juízes que é preciso ter cautela para que tal princípio não seja utilizado de forma impensada.
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