Através da Lei nº 12.651 (Código Florestal), de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, o Governo Federal criou o Cadastro Ambiental Rural – CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014.
Assim, de acordo com a lei, o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental da propriedade rural e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal.
Dentre os benefícios, podemos destacar que o recibo de inscrição no CAR é exigência legal para acesso ao crédito rural em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado. Entretanto, há exceções dentro da particularidade de cada modalidade de crédito, conforme for determinado pelo Banco Central do Brasil.
Além disso, há possibilidade de contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado.
Possibilita a geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
E ainda, é assegurado isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Vale dizer que foram citados apenas alguns dos benefícios que a inscrição no CAR pode trazer ao proprietário de imóvel rural. Portanto, não deixe de regularizar a sua propriedade, sempre contando com a ajuda de especialistas é claro!
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