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Foto do escritorHage Advogados Associados

TST condena empresa de telefonia por cobrar metas de vendedor pelo WhatsApp fora do horário


A cobrança de metas, em ambiente de trabalho, é normal desde que não haja pressões excessivas e ameaças por parte dos superiores hierárquicos.


Na reclamação trabalhista, o funcionário alegou que essa cobrança excessiva e a ameaça de demissão afetou sua vida privada, trazendo severos problemas psicológicos.


As testemunhas do caso confirmaram as cobranças por meio do aplicativo WhatsApp, não só durante o horário de trabalho, mas também após o expediente, sendo que sofriam pressão para que as mensagens fossem respondidas com agilidade, caso contrário, eram cobrados pela demora na resposta.


Além dessa cobrança excessiva, o superior hierárquico dos vendedores os colocavam em situações vexatórias, como expor a posição de cada vendedor por mensagens do aplicativo e no mural da empresa.


Segundo o Relator do caso no TST, condutas como essa “fazem com que a pessoa fique aflita, agoniada e queira resolver naquele mesmo instante situações de trabalho” e isso acaba “gerando ao trabalhador apreensão, insegurança e angústia” por isso é necessária a reparação por dano moral.

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