Tatiana Michele Venturinelli de Souza Aguiar
OAB/SP n.º 245.515
Há uma grande diferença entre função e atividade, pois o mesmo empregado será responsável por diversas atividades sem que isso caracterize o acúmulo de função. Já a função está vinculada ao cargo que exerce, sendo que cada função dentro da empresa vai compreender a realização de diversas atividades.
Ou seja, se o empregado conseguiu realizar suas atividades dentro da mesma jornada não haverá acúmulo de função. Para isso seria necessário realizar atividades de maior complexidade, exigindo maior preparo ou qualificação daquela efetivamente contratada.
Portanto, para representar o acúmulo de função o trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente que exige maior responsabilidade.
O desvio ocorre quando o empregado exerce função distinta daquela para a qual foi contratado. É como se o empregado tivesse mudado de função completamente no seu dia a dia.
Comments