Iatrogenia é um termo médico que se refere a efeitos negativos ou danos causados a um paciente como resultado de intervenções médicas, como tratamentos, cirurgias ou prescrições de medicamentos. Em termos jurídicos, iatrogenia pode dar origem a questões relacionadas à responsabilidade civil e ao direito médico.
Quando um paciente sofre danos ou complicações em decorrência de tratamentos médicos, diagnósticos equivocados, erros cirúrgicos ou prescrição inadequada de medicamentos, pode haver uma alegação de iatrogenia. Nesse contexto, as vítimas ou seus familiares podem buscar reparação legal, alegando negligência médica ou imperícia profissional.
No entanto, é importante ressaltar que nem toda iatrogenia é automaticamente considerada negligência médica. Se a iatrogenia for considerada uma consequência natural e inevitável do tratamento adequado, realizado com zelo e perícia pelo médico, isso pode não gerar obrigação ou responsabilidade legal para o profissional de saúde.
A jurisprudência e a doutrina do ordenamento jurídico pátrio consideram que o médico não pode ser responsabilizado por resultados que são inerentes ao tratamento adequado e realizado com cuidado. A responsabilidade do médico ou da instituição de saúde só pode ser estabelecida se houver indícios de negligência ou má prática que resultaram na iatrogenia.
Portanto, em casos de iatrogenia, a análise jurídica leva em conta as circunstâncias específicas de cada situação para determinar se houve falha profissional que resultou nos danos ao paciente. Se comprovada a negligência médica, é possível buscar reparação legalmente por meio de processos judiciais para compensar os danos causados ao paciente afetado.
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