top of page
Foto do escritorHage Advogados Associados

TODA DÍVIDA COM A RECEITA É CRIME?

Atualizado: 14 de nov. de 2019

Por Iuri Ferreira

OAB/SP 391.989

O Brasil é um país complexo na questão tributária, vários tipos de impostos, várias obrigações e muita burocracia, que confundem e atrapalham o dia a dia de qualquer pessoa.

Há impostos que são de competência federal, ou seja, a União Federal é a responsável pela arrecadação. Alguns exemplos são o imposto de renda (IRPF/IRPJ), o imposto sobre operações financeiras (IOF), imposto territorial rural (ITR), e a lista continua...

Enfim, são muitos tributos e isso pode gerar complicações não só em relação ao seu pagamento, mas também gerar conseqüências criminais.

Porém, para a configuração do crime contra a ordem tributária não basta simplesmente que a pessoa esteja devendo o imposto é necessário que seja comprovada a intenção da pessoa em deixar de pagar o imposto.

Por exemplo, no caso do imposto de renda da pessoa física se o individuo quiser omitir algum bem da declaração com o objetivo de pagar menos imposto configuraria o crime.

Só que, ainda, em relação a esses impostos federais é possível que seja aplicado o principio da insignificância se o valor devido não for superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou seja, nesse caso, não haverá responsabilização criminal, conforme entendimento do STJ.

Mas a dívida obviamente persiste e tem que ser paga, inclusive, com a possibilidade de parcelamento, sob pena de execução.

É interessante, assim, a consulta a um advogado especialista para que seja analisada a sua situação especifica, evitando-se uma condenação criminal, ou pior, até mesmo uma prisão.

コメント


bottom of page