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Telemedicina: saiba tudo sobre as novas regras

Em 06 de fevereiro de 2020, foi sancionada Lei nº 13.979, dispondo medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Unindo-se a essa determinação, o Ministério da Saúde editou em 20 de março de 2020, a Portaria nº 467, que dispôs, em caráter EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, sobre AS AÇÕES DE TELEMEDICINA, dando ao profissional médico possibilidade de realizar atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio das diversas tecnologias da informação e comunicação existentes, sempre respeitando a segurança e o sigilo das informações prestadas durante o atendimento/consulta.


Passado mais de 90 dias de isolamento social, foi publicada, no dia 17/06/2020, a Medida Provisória (MP) 983/2020, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.


Trazendo para a saúde pública uma simplificação nas assinaturas eletrônicas aceitas. Assim, os documentos subscritos por profissionais de saúde e relacionados a sua área de atuação serão válidos quando assinados com assinatura eletrônica avançada; ou, assinatura eletrônica qualificada.


Relativizando com isso a determinação contida na Portaria nº 467/2020, que autoriza apenas a assinatura eletrônica qualificada, ou seja, aquela que se utiliza de processo de certificação digital da ICP-Brasil, com procedimentos rígidos de credenciamento, auditoria e fiscalização das entidades.


Não devemos esquecer que com a flexibilização dos níveis de segurança, os profissionais e prestadores de serviços de saúde devem revisar seus protocolos internos, com intuito de evitar fraudes e o corrompimento do sigilo que pesa sobre todos esses documentos.


Ficou com alguma dúvida sobre o tema e quer saber mais sobre o assunto? Nossa equipe ficará feliz em ajudá-lo. Entre em contato conosco!

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