A prestação do serviço médico por meio da telemedicina foi autorizada pela portaria MS nº467/2020 em caráter excepcional e temporário, bem como que através da Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, enquanto durar as medidas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19).
Entretanto, alguns profissionais médicos estão enfrentando problemas com as operadoras de planos de saúde que se recusam a pagar o médico que vem utilizando da telemedicina para dar continuidade em seus atendimentos, aduzindo que não há previsão contratual para aquela modalidade de atendimento, impedindo assim, o acesso via telemedicina de pacientes a todos os médicos credenciados.
Assim, no intuito de amenizar esses danos aos profissionais Médicos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota publica na qual reitera que será combatida qualquer iniciativa que contrarie a Lei 13.989/2020.
Em nota, o CFM ressaltou que deve ser combatida qualquer medida adotada, por operadoras ou planos de saúde, no sentido de impedir o acesso via telemedicina de pacientes a todos os médicos credenciados, estando estes AUTOMATICAMENTE autorizados a utilizar a telemedicina com todos os pacientes, INDEPENDENTE de ADITIVO CONTRATUAL junto as operadoras de planos de saúde aos quais, por ventura, estejam credenciados.
Se o serviço foi prestado é direito do médico receber sua verba honorária.
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