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"SILICONE-SE PELO MELHOR PREÇO": quais os limites éticos da publidade médica?

Por Maria Fernanda U. Galheigo

OAB SP 375.875


As publicações no Instagram de um conhecido cirurgião plástico e ex-BBB causaram furor há pouquíssimo tempo atrás. Isso porque a frase de chamada e a divulgação do preço de seus serviços teria desencadeado procedimento administrativo no Conselho Profissional do Mato Grosso do Sul. A notícia teria sido veiculada pelo site G1.


A questão é: dada premente necessidade de publicidade médica, quais os limites de cada profissional?


Tenha em mente o seguinte: é vedada ao médico publicidade desleal e com forte apelo mercadológico (isso também vale para os dentistas e veterinários). A divulgação de preços não é expressamente vedada, MAS deve obedecer aos padrões de discrição e austeridade. Logo, melhor evitar!


Divulgar um preço baixo para um serviço complexo como uma cirurgia fatalmente será considerado concorrência desleal por seu colega que pratica os preços de mercado. E concorrência desleal é vedada em todos os Conselhos profissionais de saúde.

Independentemente de sua estratégia em publicidade e marketing, constitua um advogado de sua confiança e especialista em Direito Médico, ciente das normas éticas e suas alterações mais recentes, e consulte-o.

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