Por Maria Fernanda U. Galheigo
OAB SP 375.875
As publicações no Instagram de um conhecido cirurgião plástico e ex-BBB causaram furor há pouquíssimo tempo atrás. Isso porque a frase de chamada e a divulgação do preço de seus serviços teria desencadeado procedimento administrativo no Conselho Profissional do Mato Grosso do Sul. A notícia teria sido veiculada pelo site G1.
A questão é: dada premente necessidade de publicidade médica, quais os limites de cada profissional?
Tenha em mente o seguinte: é vedada ao médico publicidade desleal e com forte apelo mercadológico (isso também vale para os dentistas e veterinários). A divulgação de preços não é expressamente vedada, MAS deve obedecer aos padrões de discrição e austeridade. Logo, melhor evitar!
Divulgar um preço baixo para um serviço complexo como uma cirurgia fatalmente será considerado concorrência desleal por seu colega que pratica os preços de mercado. E concorrência desleal é vedada em todos os Conselhos profissionais de saúde.
Independentemente de sua estratégia em publicidade e marketing, constitua um advogado de sua confiança e especialista em Direito Médico, ciente das normas éticas e suas alterações mais recentes, e consulte-o.
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