Por Thamiris Bott Buzatti
OAB/SP 376.289
O Código Florestal Brasileiro estabelece que todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, respeitando os percentuais mínimos definidos.
Pela regra, se o imóvel rural estiver localizado na Amazônia Legal, a área de Reserva Legal deverá ser de 80% para aqueles situados em área de floresta, de 35% para aqueles situados em área de cerrado e de 20% para os situados em área de campos gerais. Nos demais imóveis, a área de Reserva Legal deve corresponder a 20%.
Contudo, há exceções! Aos imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, que em 22/07/2008 já apresentavam áreas de vegetação nativa abaixo dos percentuais trazidos pelo Código, é considerada como área de Reserva Legal a área de vegetação existente até esta data.
Comporta ainda exceção os imóveis rurais em que houve a supressão da vegetação nativa, mas que respeitou à época os percentuais de Reserva Legal até então previstos. Nestes casos os proprietários estão dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração da área para atingir os percentuais atualmente determinados.
Você, que é proprietário rural, não deixe de buscar um profissional especializado para tirar suas dúvidas sobre o percentual de Reserva Legal exigido para o seu imóvel para que haja segurança na hora da regulamentação.
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