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Foto do escritorHage Advogados Associados

Reforma trabalhista x férias


Final do ano se aproximando e as empresas, assim como seus colaboradores, já começam a se organizar sobre a marcação do período de férias para o próximo ano.


Entretanto, com a reforma trabalhista, novas regras foram estabelecidas e que ainda geram dúvidas. Entre as mudanças, a principal novidade está na possibilidade de o profissional dividir em até três vezes os 30 dias de descanso.


Outro ponto previsto pela nova lei, as férias não podem ser iniciadas no período de dois dias que antecedem feriados ou no dia de repouso semanal remunerado. Por exemplo, se o trabalhador folgar em um domingo, ele não poderá sair de férias na sexta-feira ou no sábado.


Dessa forma, uma dica para não cometer equívocos nesta fase de adequação é contar com uma equipe de advogados especialistas no assunto, a fim de garantir um processo mais assertivo e de acordo com as novas regras.

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