Uma rede de supermercados e sua administradora de cartões foram condenadas a pagar R$10.000,00, por danos morais, a um consumidor do litoral de São Paulo, por ligações insistentes de cobrança.
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O consumidor, titular da linha telefônico há mais de 3 anos, passou nos últimos meses a receber diariamente inúmeras cobranças em nome de uma terceira pessoa, que seria devedora da rede de supermercados, mas que ele desconhecia.
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Mesmo o consumidor tendo avisado os atendentes e aberto protocolos, a cobrança se manteve.
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O juiz de primeira instância entendeu que no caso o erro estava no cadastro das empresas, que simplesmente não o atualizaram, não havendo nenhuma culpa por parte do consumidor, condenando-as a pagar 20 salários-mínimos.
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Escreveu o juiz: “Clara a violação aos direitos do consumidor, que não pode ser perturbado insistentemente por dívida alheia. E evidente que a situação causou dano moral, abalando a tranquilidade de um estranho à dívida em seu telefone pessoal, além de tempo útil perdido. A punição é devida, até para que as empresas sintam no bolso que tratar o consumidor com descaso não é economicamente vantajoso”
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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, só reduzindo o valor imposto pelo juiz de primeira instância para R$ 10.000,00 (AC 1009022-46.2020.8.26.0590)
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