O papel do advogado frente à inadimplência
Mesmo com o arrefecimento da crise econômica, a inadimplência continua sendo uma das grandes entraves ao ideal de “crescimento econômico vigoroso e sustentável” do país.
Os altos índices de inadimplência geram um ciclo pernicioso, induzindo a retração do crédito, inibindo o consumo e investimentos das empresas, prejudicando assim a renda do trabalhador.
Para quebrar este círculo vicioso, sem se esperar uma panacéia governamental, é que se deve dar notícias as alternativas que a própria sociedade civil acolheu para minorar a inadimplência nacional.
Neste sentido, merecem destaque as ações de escritórios de advocacia que vem se especializando na recuperação de créditos para dar sua válida parcela de contribuição.
Pela recuperação de créditos, os advogados, atuando em nome das empresas contratantes, trabalham em diversas frentes para receber de clientes valores inadimplidos.
Primeiramente, os advogados identificam nas empresas – pequenas, médias ou grandes – os créditos passíveis de recuperação. Por um estudo sobre a inadimplência, descobre-se dentre os valores devidos quais são aqueles ainda possíveis de se receber e os efetivamente viáveis de se cobrar.
Nesta etapa, em especial, cabe ao advogado atuar com ampla autonomia frente à empresa contratante. Por mais que a intenção da credora seja sempre receber, necessário que ele esclareça que em alguns casos a emenda pode sair pior que o soneto para ela.
A recuperação de créditos não se presta apenas para retomar os valores de dívidas antigas. Mesmo as “faixas de atraso” recentíssimas podem ser trabalhadas em sua dinâmica.
Identificado, então, o crédito recuperando, em uma segunda etapa, prevalece-se a tentativa de um acordo com o devedor antes mesmo de qualquer embate judicial.
O acordo traz benefício para as duas partes. Garante ao credor à recuperação da quantia empenhada e ao devedor o restabelecimento de seu crédito. E é a intermediação de um advogado que assegura que tudo seja feito nos termos da lei.
Um departamento de cobranças é um suporte fundamental nesta fase. Mais importante ainda é uma cobrança multifocal (cartas, e-mails, telefone, sms, whatsapp) e cobradores capacitados a negociar condições que serão realmente cumpridas.
A localização do devedor até pode ser um percalço ao acordo. Contudo, não é um impedimento. Os avanços tecnológicos trouxeram inúmeros meios de pesquisa que auxiliam nesta busca, tornando praticamente impossível que alguém se torne um pária da sociedade moderna.
Por essa razão que o advogado de recuperação de créditos deve estar sempre antenado nestas novidades tecnológicas e também possuir uma boa rede de informações.
Ao final desta segunda fase espera-se – e quase sempre se atinge – uma recuperação considerável dos valores devidos. Dependendo do setor e tipo de débitos, ela pode até ser total.
Os casos remanescentes são encaminhados ao Poder Judiciário.
Nesta terceira etapa, a atuação do advogado é imprescindível. Pela lei, só ele pode representar seu cliente nos processos judiciais. Só que o advogado vai além. Antes do processo, ele direciona o crédito recuperando ao mais eficaz, e nisto incluí-se o mais célere, procedimento processual. Acanhar-se neste momento não pode fazer parte da cartilha do advogado.
E diversos sãos os procedimentos. Ações de Cobrança, Execuções, Ações Monitórias, Ações de Reintegração de Posse, Ações de Busca e Apreensão, dentre outros.
A falha neste direcionamento pode ensejar um retardamento no recebimento da dívida, uma redução dela ou sua perda total. Para piorar, pode até mesmo gerar uma indenização por cobrança indevida. A empresa que antes era credora torna-se devedora do devedor.
É verdade que muitos inadimplentes se agarram piamente a morosidade do Judiciário, achando que assim não terão que pagar suas dívidas. Ledo engano! Até existem processos que se arrastam anos na justiça. Mas, o advogado contorna esta deficiência.
Os diversos mecanismos que a lei confere aos credores para receber com mais rapidez devem ser usados à exaustão. Se a lei garante ao advogado requerer liminares, penhoras, arrestos, multas e acordos, melindrar a recuperação de um crédito, então, não é uma opção.
E, mesmo aqueles processos que tardam, a justiça não falha.
A comunicação empresa – advogado é também uma peça chave. Relatórios e reuniões demonstrando a eficácia da recuperação garantem tranquilidade aos sócios ou acionistas para maiores investimentos, mais contratações e abertura de novas linhas de crédito.
A dinâmica da recuperação de crédito não é estanque e não se esgota nestas três fases. Nem mesmo se resume somente às dívidas do consumidor final. Hoje, a recuperação pode visar também os débitos dos intermediários da cadeia produtiva.
Quanto aos créditos, sem restrições. Não são apenas os créditos bancários que entram na recuperação. Créditos do agronegócio, da indústria, da prestação de serviços, do comércio, da saúde, da importação e exportação, etc.
Por certo que cada escritório de advocacia aperfeiçoa a recuperação conforme a empresa contratante, o crédito recuperando, a “faixa de atraso”, a experiência adquirida e outras vertentes.
Mas independente da metodologia, recuperação de crédito eficaz é a que recupera passivos. Mas não só isso. É a que resulta também em clientes satisfeitos. Antes devedores, agora consumidores ativos. E dinheiro nos cofres e clientes fidelizados significa garantia de competitividade e de crescimento econômico.
Dib Kfouri Neto
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