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QUEIMADAS: Proprietário rural, o que fazer?

Por Thamiris Bott Buzatti

OAB/SP 376.289


As “queimadas” são um tema bastante em evidência neste ano, principalmente por conta do alto índice ocorrido na Amazônia.


A queimada é uma prática primitiva da agricultura destinada à limpeza do terreno, a fim de permitir o cultivo de plantações ou formação de pastos. No entanto, com o descontrole, o fogo pode tomar proporções maiores do que a prevista, causando incêndios em florestas, matas e reservas.


Atualmente, a queimada só pode ocorrer se o proprietário tiver munido de licença para tal. Contudo, não são raras as vezes que nos deparamos com incêndios criminosos e intencionais, que expõe a vida, a integridade física e o patrimônio de outras pessoas, fato que é considerado crime!


O incêndio nas épocas de seca acaba atingindo uma área enorme, pois a falta de umidade faz o fogo se alastrar, causando inúmeros prejuízos; além dos estragos óbvios, tais como, o extermínio da produção, destruição de maquinários, de estruturas, dentre outros, como também a possibilidade de multas ambientais administrativas.


Importante salientar que, mesmo estando proibida a queima da cana de açúcar, percebe-se que é recorrente a utilização do fogo para “queimadas controladas”, que podem tomar uma proporção maior que a esperada e atingir propriedades vizinhas. Em levantamento de jurisprudência, percebemos inúmeros casos de proprietários que foram indenizados por situações semelhantes a essa descrita.


Se a propriedade vizinha tiver culturas perenes como seringueiras, o prejuízo pode ser ainda maior, uma vez que o investimento dessa cultura dá retorno ao longo dos 30 anos de produção. Ou seja, o incêndio pode exterminar a expectativa de retorno de todo esse período.


Você que é proprietário rural já parou para pensar que isso pode acontecer na sua propriedade? E se você se deparar com uma situação assim, o que deve fazer?


Importante que se resguardem buscando um laudo agronômico feito por um perito, a fim de ter constatada a área atingida, a perda efetiva da produção, os lucros cessantes, que é aquilo que deixou de ganhar.


Ainda, utilizando a tecnologia em seu favor, devem filmar e fotografar cada detalhe, pois em um eventual processo, tais provas podem fazer a diferença.


Necessário que fiquem atentos, também, às pessoas que presenciaram os fatos, uma vez que elas podem testemunhar sobre o que realmente aconteceu, relatando de onde veio o incêndio, quem deu causa a ele, dentre outros fatos.


Se você estiver vivenciando essa situação, não deixe de buscar ajuda imediata! As orientações de um profissional especializado são de extrema importância. Eventuais processos que visam reaver os prejuízos sofridos só terão sucesso se munidos das provas necessárias.

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