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Publicidade Médica e o famoso "Antes x Depois"

É incontroverso que o mercado de trabalho para os profissionais da área médica está cada dia mais competitivo, em especial nos grandes centros e polos médicos. A medicina mudou, e atualmente, além da formação específica, do investimento em tecnologia e da especialização, o profissional médico precisa investir em propaganda para divulgar seus serviços.

Assim, justamente para regularizar a forma como essas publicidades serão feitas, e, com a finalidade de garantir que o Código de Ética Médica fosse respeitado pelos profissionais, o CFM estabeleceu uma série de critérios a serem seguidos através da Resolução nº1.974/2011, para a realização de uma publicidade saudável à prática da medicina.

Dentre os artigos da resolução, é importante nos atentarmos as regras do Conselho quanto a divulgação das fotos do “antes e depois” de pacientes, visando a demonstração dos resultados obtidos com o procedimento cirúrgico realizado. Nesse sentido, o art. 3º, “g”, da Resolução nº1.974/2011, traz vedação à exposição da figura do paciente, mesmo que esta seja realizada com sua autorização.

Na mesma linha de raciocínio é a vedação quanto a publicação do chamado repost pelo médico, de publicações realizadas por pacientes ou terceiros, de imagens mostrando o “antes e depois” ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos em suas timelines das redes sociais, como agradecimento ao médico. - Artigo 13, §3º e §4º, da Resolução nº1.974/2011 (alterado pela resolução CFM nº2.126/2015).

Portanto, o médico que realiza este tipo de publicidade, está cometendo infração Ética, sujeita a penalizações de acordo com o Código de Processo Ético-Profissional.

Ficou com alguma dúvida e quer saber mais sobre o assunto? Nossa equipe ficará feliz em ajudá-lo. Entre em contato conosco!

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