A Câmara dos Deputados aprovou, em 01/06/2022, o Projeto de Lei 4.188/2021, de autoria do Governo Bolsonaro, que altera a utilização de garantias para concessão de crédito no país.
Pelo Projeto de Lei, os bancos, em ações judiciais, poderão penhorar a residência do devedor, mas desde que esse devedor tenha dado, no contrato, esse imóvel como garantia para o pagamento.
Essas mudanças também valerão quando a dívida for de um terceiro. Por exemplo, se o pai der sua residência em garantia para uma dívida do filho.
Inclusive, também foi aprovado que esse mesmo imóvel poderá ser utilizado como garantia em diferentes empréstimos bancários.
O projeto, que gerou muitos debates na Câmara e é polêmico, segue agora para o Senado, onde encontra resistência a sua aprovação.
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