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Precisa contratar trabalhadores esporádicos? Saiba como funciona o contrato de trabalho intermitente

Por Tatiana Michele Venturinelli de Souza Aguiar

(OAB/SP n.º 245.515)


Com a reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) foi criado o denominado trabalho intermitente (§ 3º, do artigo 443 e artigo 452-A, da CLT) que vem ganhando muitos adeptos, principalmente no setor de alimentação.

Neste tipo de contrato a prestação de serviços não é contínua, mas subordinada, sendo que o pagamento é realizado por período de trabalho (horas, dias ou meses), devendo obedecer alguns requisitos.



É uma forma de reduzir o número de funcionários com jornada diária, mas sempre com a intenção de seguir a legislação trabalhista.



Mas atenção! Tudo vai depender da realidade e necessidade da sua empresa, portanto, não cometa o erro de tomar decisões precipitadas procure sempre uma assessoria jurídica qualificada.


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