Por Thamiris Bott Buzatti
OAB/SP 376.289
No dia 12/06/2020 foi publicada a Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET), no período da pandemia do Covid-19.
Dentre as várias alterações, estabeleceu em seu artigo 16, uma prorrogação do prazo para abertura e ultimato do inventário.
O prazo para instauração do inventário, segundo o Código de Processo Civil é de dois meses após a abertura da sucessão (falecimento), devendo ser ultimado nos 12 meses subsequentes.
Agora com o advento da nova lei, o prazo para instaurar o inventário das sucessões abertas a partir de 01/02/2020 iniciará somente em 30/10/2020.
Já em relação ao prazo de 12 meses para que seja ultimado o inventário, se tiver sido iniciado antes de 01/02/2020 ficará suspenso até 30/10/2020, contando o prazo restante a partir desta data.
Tal previsão se justifica pela provável dificuldade, diante do cenário turbulento causado pela pandemia, para o levantamento de dados, reunião de documentos e formalização do pedido judicial, mormente levando em consideração a elevada quantidade de informações que deve ser fornecida por ocasião da prestação das primeiras declarações ou para realização do inventário pela via extrajudicial.
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