O agronegócio representa um dos grandes pilares da economia no Brasil, representando, segundo índices do IBGE, mais de 20% do PIB nacional.
No agronegócio, podemos constatar um grande número de empresas familiares. De cada 100 empresas familiares brasileiras, 30% chegam à segunda geração e apenas 5% à terceira, fato que nos deixa alarmados.
Para evitar danos patrimoniais e emocionais na hora de transferir a gestão para as próximas gerações, é fundamental desenvolver um plano para a sucessão familiar na agricultura adequado ao modelo de negócios da organização.
Mas afinal, o que o Planejamento Sucessório?
Segundo os doutrinadores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, é um conjunto de atos que visa operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do dispoente em favor dos seus sucessores.
Ou seja, é um instrumento preventivo para evitar conflitos entre herdeiros e ter uma distribuição da herança, conforme a vontade falecido.
Alguns dos instrumentos que podem ser utilizados no planejamento sucessório são: (i) escolha do regime de bens adotado no casamento, (ii) constituição de holdings familiares para administração e partilha de bens no futuro, (iii) formação de negócios jurídicos especiais, (iv) realização de atos de disposição de vida, como doações, reserva de usufruto ou post morten, como o testamento, (v) efetivação de partilha em vida e cessão de quotas hereditárias após o falecimento...
Percebe-se que há uma enorme gama de estratégias que podem ser utilizadas a fim de se escolher a melhor solução para que se mantenha ativa a atividade, a fim de que não se enquadrem nos números trazidos acima, que apontam que apenas 5% das empresas familiares chegam a terceira geração.
Quando essa questão é negligenciada, a sucessão acontece em meio a conflitos e despreparo, o que pode ser avassalador não apenas para o negócio como também para as relações familiares.
O que podemos analisar com frequência é que o patriarca inicia a atividade rural e com ela, acumula patrimônio, quando da inevitável sucessão, percebemos em diversos casos, o surgimento de conflitos, condomínio entre herdeiros sem vocação para atividade rural, tributos, etc.
A falta de planejamento sucessório, pode muitas vezes conduzir a empresa à falência. Por isso, buscar ajuda especializada, consultar o advogado de confiança e se planejar é primordial!
Comments