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O que é um contrato de Joint Venture?

Apesar do código civil de 2002 não ter tratado especificamente sobre o assunto, e muito menos ter sido ele regulado por alguma lei especial, os contratos de joint venture, ainda que em pequena escala, tem sido celebrados no Brasil e demonstram serem estratégias ímpares para a sobrevivência empresarial, bem como para o incremento de mercados, inclusive com avanços tecnológicos.

Mas do que se trata esse contrato? Pois bem, o contrato de joint venture pode ser traduzido literalmente como “contrato de risco” ou “contrato de serviços com cláusula de risco”. Em geral, nessa modalidade de contratos, ocorre a associação de empresas para um determinado fim, de curto ou longo prazo, desde que determinado. Em síntese geral, esta espécie empresarial decorrerá da junção de forças de empresas distintas, de molde formal, para a consecução de fins específicos, semelhantes ou não.


Tendo em vista o atual momento econômico nacional com saturação na expansão econômica, passa a ser a internacionalização de empresas algo imperioso para a sustentabilidade destas, e dentro deste contexto, a formatação de joint ventures passa a ser excelente ferramenta para competitividade, garantindo a relevância da discussão desta figura econômica.


No Brasil, esta formatação é promissora para investidores de outras nacionalidades, tendo em vista a extensão territorial, o alto número de fronteiras com outros países, com destaque no agronegócio, com várias riquezas minerais, dentre outros segmentos. Este tipo empresarial congrega muitas vantagens, como a divisão riscos e custos em mais de uma empresa, trazendo capital para investidores em setores mais complexos e que dependem de um prazo maior para o retorno financeiro, bem como para chegar a mercados estrangeiros.


Portanto, as vantagens da joint venture são notáveis: diminuição de custos de produção; expansão de marcas em locais afastados sem a necessidade de presença física das empresas; aquisição de técnicas, conhecimentos e tecnologias; diminuição da concorrência ou atenuação de seus efeitos; ampliação de mercados; melhoria na qualidade dos produtos e serviços, entre outras.


Nesse sentido, as fabricantes de aeronaves brasileira EMBRAER e a norte-americana BOEING, para a possível fabricação de aeronave modelo Middle Of the Market-MOM (modelo de média distância), que substituiria o Boeings 757 e o 767, firmaram entre si contrato de joint venture, pois a empresa norte-americana visava um investimento menor, menores riscos e maior know-how, para a produção da aeronave.

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