Desde 1º de novembro, para a liberação do saque do FGTS e o pagamento do seguro desemprego, a Caixa Econômica Federal exige o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve ser acompanhado do Termo de Homologação, para as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço, OU do Termo de Quitação, para as rescisões com menos de um ano de serviço.
Então, hoje todas as rescisões de contrato de trabalho devem utilizar o novo TRCT, instituído pela Portaria 1.057/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Conforme dados do blog do Ministério, mensalmente, mais de 2,5 milhões de trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da Caixa, sendo que destes saques, mais de 70% são feitos com o TRCT.
O portal do Ministério do Trabalho e Emprego (mte.gov.br) está disponibilizando os modelos do novo TRCT, do Termo de Quitação e do Termo de Homologação, tanto para as rescisões que são homologadas pelo sistema tradicional, como para as que utilizam o homolognet.
Para o secretário de Relações do Trabalho do Ministério, Messias Melo, “as mudanças no TRCT trouxeram mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. O primeiro porque terá certeza do que está recebendo e o segundo porque, com a discriminação de cada situação, como férias e parcelas do 13º salário vencidas, se resguardará de eventuais questionamentos sobre o pagamento das verbas rescisórias. A discriminação e melhor distribuição das informações da rescisão também atingem, positivamente, o agente homologador da rescisão do contrato de trabalho”.
Melo ainda deixou claro que a não utilização do novo documento acarretará problemas quando o trabalhador solicitar a liberação do seu FGTS e a habilitação ao Seguro-Desemprego. “(…) não optando logo pelo novo Termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento”.
Pelo novo TRCT, todas as verbas rescisórias são detalhadamente especificadas, com suas respectivas deduções.
Por exemplo, deve ser informado separadamente em cada campo do novo TRCT os períodos aquisitivos de férias vencido e ainda não pagos, devendo constar, então, (i) o período aquisitivo, (ii) a quantidade de duodécimos de férias devidos e (iii) valor devido. O mesmo ocorre com o 13º salário.
Outro exemplo: em cada campo do novo TRCT deve ser informado a quantidade de horas-extras feitas pelo empregado no mês de afastamento e o respectivo percentual do adicional (ou adicionais) e o valor.
Por fim, o novo TRCT deve ser impresso em 2 vias, uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado de 4 vias do Termo de Homologação ou 4 vias do Termo de Quitação, conforme o caso, sendo 1 para o empregador e as outras 3 para o empregado, destinadas exatamente para o saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
Dib Kfouri Neto
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