A lei é integrante da valoração da sociedade, entretanto não passa de um instrumento fixador de regras, o que por vezes foge do anseio da sociedade. Assim é que, diante da prática de algum crime violento, seja por maior ou menor de idade, a repulsa da sociedade é tamanha que surgem manifestações populares pela prisão por considerável tempo, perpétua se possível, chegando até por clamarem favorável à pena de morte.
Não há nem esperança de reeducação e reinserção de presos na sociedade, diante da atual situação. Contudo, certos da impunidade, homens menores de 18 anos são grandes transgressores penais. A consciência da ilicitude dos seus atos é patente, muitos adolescentes e até crianças deixam de ir à escola para cumprir suas metas junto ao tráfico de substâncias ilícitas.
A segurança pública não equipada e sem a devida atenção do governo, está de mãos atadas. Conhecedora da realidade, não encontra no fim da atividade de combate a solução para a demanda de crimes. É necessário o devido reconhecimento para este setor, inclusive financeiro.
Presídios e cadeias inadequados, com excesso de presos e sem condições primárias de saúde, podem ser o abrigo e a escola para reforma de criminosos? A redução da maioridade se faz necessária, vez que consciente o adolescente criminoso da sua ação. Entretanto, há absoluta necessidade de punição também aos genitores, o que nossa legislação penal já prevê como crime de abandono material, corrupção de menores, entre outros.
Está deixado pra trás o olhar sobre a realidade do nosso país. As condições de educação e segurança públicas são baixas, estão totalmente em descompasso com as necessidades atuais. Com exceção de Estados Unidos e Inglaterra, todos os demais países que adotam a maioridade penal abaixo dos 18 anos são considerados pela ONU como países de médio ou baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que torna a punição de jovens infratores ainda mais problemática. Já nos Estados Unidos e na Inglaterra a juventude tem asseguradas condições mínimas de saúde, alimentação, educação e segurança, nos demais países – como o Brasil – isto está longe de acontecer.
Finalmente, o que a sociedade deveria pleitear, no momento, são melhorias nas condições mínimas de educação, saúde e segurança para, na seqüência, produzir mudanças significativas na nossa legislação penal e não abarrotar ainda mais os presídios, verdadeiros depósitos humanos e multiplicadores de criminosos.
Heloísa Ferraz
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