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Médicos estrangeiros não precisam mais apresentar o Celpe-Bras para inscrição no CFM.


RESOLUÇÃO CFM Nº 2.313, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Revoga a Resolução CFM nº 2.305/2022 e altera a redação da Resolução CFM nº 2.216/2018, excluindo a exigência de comprovação de proficiência na língua portuguesa como requisito para inscrição do profissional estrangeiro no Conselho Médico.


O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e CONSIDERANDO o poder regulamentar desta autarquia pública federal, quanto a disciplinar a atividade médica, conforme art. 2º da Lei nº 3.268/1957;


CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 3º, do Decreto nº 44.045/1958, alterado pelo Decreto nº 10.911/2021, o qual permite a inclusão, ou a exclusão, quanto à previsão de documentos a serem exigidos para fins de inscrição do profissional em Conselho Regional de Medicina;

CONSIDERANDO o juízo de conveniência e oportunidade inerente à Administração Pública, do qual decorre o mérito do ato administrativo;


CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina, realizada em 12 de abril de 2022, resolve:


Art. 1º Revogar a Resolução CFM nº 2.305/2022, publicada no D.O.U de 25 de março de 2022, Seção 1, p. 217, assim como os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Resolução CFM nº 2.216/2018, publicada no D.O.U. de 18 de janeiro de 2019, Seção 1, p. 45-6.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO

Presidente do Conselho

DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO

Secretária-geral


Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.313-de-12-de-abril-de-2022-393260499



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