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MP 905/2019: O QUE MUDA NA CLT?

Por Tatiana Michele Venturinelli de Souza Aguiar

OAB/SP n.º 245.515


A Medida Provisória n.º 905, publicada em 12/11/2019, conhecida como a nova reforma trabalhista trouxe profundas e relevantes modificações e inovações na CLT, bem como nas legislações previdenciária e tributária.


Dentre elas vale citar as mais impactantes: *instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo; *acidente de trajeto não é mais considerado acidente de trabalho; *altera a base de cálculo do auxílio-acidente; *autoriza o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas; * altera a jornada de trabalho dos bancários com possibilidade de trabalho aos sábados e compensação da gratificação de função; *autoriza o trabalho aos domingos e aos feriados em setores específicos; *altera as regras de pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR); *vale-alimentação não tem mais natureza salarial e não é tributável; *altera regras para pagamento de prêmios; *aplica multa administrativa em caso de extravio ou inutilização por culpa do empregador da CTPS na versão em papel; *institui o domicílio eletrônico trabalhista; altera as regras e na tributação do seguro-desemprego; altera as regras de fiscalização e imposição de multas administrativas relacionadas à legislação trabalhista; altera regras de equipamento de proteção individual - EPI; *regulamenta as gorjetas no que tange aos percentuais de retenção e a incorporação ao salário; altera a aplicação de juros e correção monetária dos débitos trabalhistas, etc..


Porém, deve-se aguardar o prazo da vigência da MP para que seja ou não convertida em lei. Mas, cuidado! Antes de fazer qualquer alteração nos contratos de trabalho dos empregados procure um especialista a fim de evitar mudanças indevidas ou inaplicáveis diante do caráter ainda provisório da medida.

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