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MP 905/2019: CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

Por Tatiana Michele Venturinelli de Souza Aguiar

OAB/SP n.º 245.515


Continuando o assunto sobre a Medida Provisória n.º 905/2019 vale se atentar também a criação do contrato de trabalho verde e amarelo, trata-se de um novo modelo de contrato de trabalho com o intuito de estimular a contratação de jovens ao primeiro emprego e desonerar a folha de pagamento do empregador.

Referida contratação se destina para os novos postos de trabalho e deve preencher alguns requisitos, dentre eles:


a-) contratar pessoas com idade entre 18 à 29 anos;

b-) que tenha o primeiro emprego com registro na carteira de trabalho;

c-) limite a contratar 20% do total dos empregados da empresa;

d-) vedada a recontratação de empregados para essa nova modalidade;

e-) se aplica somente para empregados com até 1,5 salário mínimo;

f-) contratação para qualquer tipo de atividade na empresa;

g-) pagamento do salário (semanal, quinzenal ou mensal juntamente coma a antecipação do 13º salário e férias + 1/3 proporcionais), dentre outros.


E mais, o jovem contratado nesta modalidade possui os mesmos direitos, inclusive os previstos em acordos e convenções coletivas da categoria.


De acordo com a medida tal modalidade de contratação iniciou-se em 01/01/2020 com encerramento em 31/12/2022, sem prejuízo do prazo determinado de 24 meses.

Tal medida ainda precisa tornar-se lei, entretanto, já pode ser aplicada, mas cuidado nesse tipo de contratação e, em caso de dúvidas, procure um profissional especialista na área.

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