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Foto do escritorHage Advogados Associados

Minuto Agro: COMO FUNCIONA O CONTRATO DE PARCERIA?

Por: Thamiris Bott Buzatti

OAB/SP 376.289


Heveicultores, vocês sabem como funciona o contrato de parceria?

Já pararam para pensar na importância da produção do látex? Há no mercado mais de 50 mil produtos derivados da borracha natural, originária da seringueira.

Diante deste cenário, denota-se que a cultura vem ganhando importância. No Brasil, o cultivo dos seringais ganha destaque no Estado de São Paulo, principalmente na região do Noroeste Paulista.

Assim, tendo em vista a importância do cultivo da seringueira, necessário que os proprietários saibam os cuidados que devem ter antes de firmar uma parceria.

Os contratos de parceria não podem ser confundidos com a contratação pela CLT.

O contrato deve ser simples, objetivo, numa linguagem que seja do entendimento de ambos (proprietário e parceiro), devendo constar as porcentagens cabíveis, bem como os direitos e deveres de cada um.


Só que o que realmente vale é a situação de fato, ou seja, o dia a dia, que deve atender exatamente o previsto no contrato. Não adianta o contrato prever os direitos e deveres de acordo com a lei, mas no dia a dia a parceria não respeitá-la.


A relação entre os parceiros deve ser entendida como uma sociedade que busca um resultado

na produção e a parceria é exatamente um negócio entre produtores e sangradores.

Ocorre que, infelizmente, na prática, muitas vezes, o parceiro se confunde e quando tem encerrado o contrato, busca a Justiça para tentar o reconhecimento de vínculo empregatício.


Em recente decisão, a Justiça do Trabalho de José Bonifácio/SP, nos autos n° 0010147-43.2019.5.15.0110, entendeu não haver qualquer vínculo empregatício entre o parceiro e o proprietário do seringal, isso por ter o proprietário um contrato bem redigido e por tê-lo cumprido no dia a dia integralmente.


As principais diferenças entre a parceria rural e o contrato empregatício rural, residem essencialmente na pessoalidade e na subordinação. No contrato de parceria a atividade não precisa ser executada pela própria pessoa, ao passo que no contrato de trabalho tem que ser executada pela própria pessoa, que é a pessoalidade. O parceiro pode contratar terceiros para auxiliá-lo na sangria, ou seja, eventualmente pode não estar presente no seringal.


Ademais, no contato de parceira não pode haver subordinação, ou seja, o proprietário não pode fiscalizar horário e o trabalho do sangrador; não podem, ainda que pensem estar ajudando, efetuar o pagamento diretamente ao parceiro, disponibilizar transporte, fazer adiantamento, vales, dentre outros.


Como a conduta dos sangradores deve respeitar as exigências de sangria estabelecidas no contrato, na maioria das vezes, é acompanhada por um técnico, que analisará e confeccionará laudos e avaliações, não configurando, nesse caso, a subordinação acima mencionada. Por isso proprietários, imprescindível que tenham um contrato claro e que atenda às suas necessidades, prevendo todos os aspectos de maneira clara e objetiva e que o respeite no dia a dia.


É fundamental, ainda, que os gerentes das fazendas passem por um treinamento, para que entendam como funcionam as parcerias e não causem a descaracterização do contrato para o vínculo empregatício. Fiquem atentos, não deixem de buscar auxílio especializado.

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