top of page
Foto do escritorHage Advogados Associados

Mansões podem ser penhoradas?

Por Dib Kfouri Neto

OAB/SP 225.228


Em uma ação de execução, um banco credor pediu a penhora da mansão que morava o devedor, sob o argumento que vinha há tempos tentando receber o pagamento do débito.

O juiz da cidade indeferiu o pedido de penhora da mansão, porque, mesmo sendo uma mansão, se tratava da casa em que o devedor morava.


O banco credor, então, recorreu para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a impossibilidade da mansão ser penhorada.


Afirmaram os juízes de São Paulo que “no caso presente, os documentos acostados aos autos revelam que o imóvel declarado impenhorável foi o eleito pelos devedores, dentre os seus, como residência familiar, tanto assim que ali foram encontrados para citação, e o endereço é aquele constante das procurações que outorgaram".


Assim, entenderam os juízes de São Paulo que no caso há provas suficientes de que o imóvel era mesmo a residência do devedor, constituindo bem de família, ou seja, impenhorável.


"Não se olvida que aludido imóvel é de luxo, o que se verifica pela grandeza de suas dimensões e pela sua localização. Todavia, a Lei 8.009/90 protege os bens de família de forma indistinta, com exceção das hipóteses elencadas em seus incisos, nas quais não se enquadra a hipótese dos autos, relativa ao bem de grande valor".

Comments


bottom of page