O Shopping Iguatemi de Campinas cobrou na justiça uma multa de R$ 450.000,00 de um ex-lojista que decidiu encerrar suas atividades antes do prazo estabelecido no contrato, em razão do baixo movimento de cliente e do alto custo de manutenção da loja.
O contrato previa, no caso de devolução antecipada da loja, essa multa de 80% de todos os aluguéis que se venceriam até o fim do prazo estabelecido.
O juiz da primeira instância já havido reduzido a multa para 40%, contudo, após recurso do ex-lojista, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a multa para apenas 3 aluguéis, como, por sinal, já havia sido oferecido pelo ex-lojista.
“A penalidade é excessiva ante a natureza do negócio e a boa-fé manifestada pelo autor, que demonstrou interesse em pagar multa equivalente a três aluguéis. Não há prova de que o desfazimento da relação jurídica se deu de forma a prejudicar o réu. Tampouco há indícios de que o espaço locado permaneceu desocupado por longo período. A penalidade contemplada no contrato, de 80% sobre o montante dos aluguéis remanescentes, impõe ônus desproporcional ao embargante”, disse o relator do processo no TJ/SP.
Assim, o ex-lojista terá que pagar multa de R$ 45.000,00 e não de R$ 450.000,00. (AC 1044587-15.2018.8.26.0114)
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