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Foto do escritorHage Advogados Associados

Lei de prevenção e combate à corrupção - nossa batalha!

Combater a corrupção em nosso país deve fazer parte da nossa rotina. Não que eu pretenda transferir as mazelas da classe política à já tão sofrida sociedade, mas, por entender que tal prática vem da formação da criança, desde o que ela observa, ouve e aprende dos seus pais, pequenos gestos, como permanecer em filas, estar atento aos pais no trânsito, respeitar idosos, enfim cumprir obrigações e exercer direitos – a cidadania plena.


Na escola, logo se observa a formação do caráter da criança, em pequenas vantagens sobre os amiguinhos, ou seja, mais uma razão a qual os professores devem ser muito bem preparados, não apenas para transferir conhecimento, mas para atuar como substituto dos pais quando os filhos estão na escola.


Com essas palavras, óbvio que não me refiro ao Brasil, até gostaria, nem tampouco entendo que a solução para o fim da corrupção esteja a curto prazo; nossa história bem demonstrou que o processo de colonização colaborou com a “facilitação”, dos meios para se “encurtar” os caminhos e alcançar os objetivos.


Hoje é o dia internacional no Combate à Corrupção e, segundo levantamento da ONG Transparência Internacional, o Índice de Percepção da Corrupção colocou o Brasil com a 72ª. colocação em 2013, o que comparado com 2012 (em que estávamos três posições abaixo) faz concluir que a corrupção no Brasil aumentou.


O ceticismo nada resolve neste cenário, tanto é que hoje assistimos políticos de alto nível no governo sendo devidamente apenados, após o histórico julgamento da ação penal AP 470, em que o STF, brilhantemente, julgou e condenou.


E mais, as manifestações populares de forma pacífica, ocorridas em junho de 2013, que levaram às ruas milhares de pessoas, aceleraram a votação de muitos Projetos de Lei. Dentre eles, o Projeto de Lei 6.826, apresentado pelo Poder Executivo em 18/02/2010, tendo tramitado no Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara nº 39/2013, originou a Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013, denominada Lei Anticorrupção, ou Lei de Prevenção e Combate à Corrupção, com o propósito de dar um basta no círculo vicioso da corrupção.


A grande novidade introduzida pela Lei é a responsabilização das pessoas jurídicas através de seus administradores e prepostos, quando cometerem atos lesivos através da corrupção dos órgãos públicos, sujeitando-se à multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior do processo administrativo.


Já no artigo 1º, verifica-se que a finalidade é a proteção da administração pública, nacional ou estrangeira e às sanções impostas para àqueles que atentam contra o patrimônio público, seja nacional ou estrangeiro, servem para dar total efetividade à lei.


No artigo 22 e seu Parágrafo 1º, todas as empresas às quais se aplicaram punições sob os fundamentos da referida Lei, serão inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP, instituído pela própria Lei, vinculado à Controladoria Geral da União – CGU, do Ministério de Estado do Controle e Transparência, cabendo ao referido órgão reunir e dar publicidade às sanções, inclusive com o nome dessas pessoas jurídicas.


A partir daí, atuar em conjunto com quadro de colaboradores, rever conceitos das empresas, a comunicação interna e informação a respeito dos termos da nova lei e, sobretudo, dar transparência de todos os atos, é uma arma infalível do empresário para que não seja surpreendido com a imposição de uma sanção, e posteriormente à publicidade do ato, visto que a responsabilidade será da pessoa jurídica.


Se em 2013 subimos no ranking da corrupção, em 2014, quando entrará em vigor a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, contaremos certamente com um forte instrumento para defendermos uma melhor educação, saúde e infra-estrutura, enfim, uma boa qualidade de vida que todos nós brasileiros já pagamos e não somos retribuídos devidamente pela nossa administração pública.


Silvia Hage

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