LATAM foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 10.000,00 por danos morais a um consumidor de Florianópolis, por ter recusado o embarque de seu cão de suporte emocional.
.
O consumidor, que comprovou que sofria de agorafobia e crises de ansiedade e havia apresentado toda a documentação necessária, embarcaria com seu cão de apoio terapêutico para Roma.
.
Como foi impedido de embarcar, o animal teve que aguardar em Florianópolis por mais 2 meses, quando finalmente embarcou como carga viva, em cumprimento de decisão liminar.
.
Além dos danos morais, o consumidor deverá ser ressarcido nas despesas que teve com seu cão nesses 2 meses.
Comments