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Inventário Extrajudicial



Na presença de sucessores capazes, na ausência de conflitos entre eles, não

pairando dúvidas sobre todos os bens a serem transmitidos e partilhados, por ser mais

ágil e econômico, sem os entraves judiciais, deve-se fazer o inventário e partilha

extrajudicialmente, através de escritura pública (Lei 11.441/2007 – CPC, artigo 610

parágrafos 1º e 2º).

O prazo de abertura do inventário extrajudicial, é de sessenta dias, a contar da data

da sucessão (artigo 611 do CPC).


O procedimento é bem simples:

- Há obrigatoriedade de contratar um advogado, podendo este, ser comum ou não a

todos os herdeiros, e desde já decide-se pelo Cartório onde será feito o inventário,

podendo ser qualquer Cartório de confiança da família;

- Nomeia-se o Inventariante, e faz-se o levantamento dos bens e dívidas.

- Todos os documentos devem ser apresentados.


A saber:

a-) pessoais do falecido e certidão de óbito;

b-) pessoais dos herdeiros e cônjuge, incluindo certidão de nascimento ou

casamento e pacto antenupcial se houver;

c-) certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda

Nacional;

d-) documentos do advogado

e-) pagamento do ITCMD;

f-) referente aos bens imóveis: matrícula dos imóveis(atualizada até 30 dias),

carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre

imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais etc..

g-) referente aos bens móveis: documentos de veículos, extratos bancários,

certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas,

notas fiscais de bens e jóias, etc.

h-) Em caso de dívidas, todas as informações e documentos referentes às

dívidas.


Caso haja Testamento, hoje é possível fazer extrajudicialmente. Dessa

forma, o TESTAMENTO, será referenciado na escritura pública seguindo-

se a última manifestação de vontade do falecido. Caso não haja

testamento, deve-se apresentar a Certidão Comprobatória de Inexistência de

Testamento.

Na impossibilidade de comparecimento de um dos herdeiros, o ato poderá

ser realizado através de procuração.

Se caso houver inventário judicial em andamento, os herdeiros a

qualquer tempo, podem requerer a desistência deste, e optar pela

escritura de inventário extrajudicial, como já dito, muito rápida, realizada

dentro de trinta, ou no máximo sessenta dias.

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