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IMÓVEL DE ASSOCIADO PODE SER PENHORADO?


Por Dib Kfouri Neto

OAB/SP 225.228


Imagine essa situação: você adquiriu aquele apartamento dos sonhos junto a sua construtora, que, infelizmente, faliu. Então, você e outros compradores se uniram para terminar a obra, criando uma Associação. Você pagou suas parcelas em dia, mas alguns outros compradores não! Na ação judicial, esses devedores tentam impedir que os apartamentos sejam penhorados para pagar essa dívida, alegando que se trata do imóvel em que moram.


E agora, quem paga vai ter que assumir os custos finais sozinhos?


O Tribunal de Justiça de São Paulo e o STJ decidiram que não! Os apartamentos podem ser penhorados. O imóvel que uma pessoa mora é definido como bem de família e por lei não pode ser penhorado, porém, no caso analisado (AI 2119489-12.2014.8.26.0000), o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que, se todos os compradores se comprometeram a ratear os custos para terminar a obra, não é razoável que um deles deixe de pagar a dívida em detrimento dos outros, invocando bem de família.


Se todos se uniram (e continuam unidos) para a conclusão de todo o empreendimento, não pode um deles invocar o bem de família e evadir-se da obrigação de pagar valores que se destinam ao término da obra que beneficiará os demais associados.


O STJ, em recurso dos devedores, manteve a decisão e ainda trouxe que, assim como outros associados, que cumpriram a obrigação de contribuir para a construção, os devedores estão igualmente obrigados a contribuir, sendo inadmissível, à luz da boa-fé objetiva, que, a pretexto de proteger o bem de família dos devedores, se sacrifique outros possíveis bens de família de tantos outros associados que pagaram corretamente.

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