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Foto do escritorHage Advogados Associados

Imposto de Renda não deve incidir sobre pensão alimentícia



Em julgamento no dia 03/06/22, o STF decidiu afastar a incidência do IR sobre os valores pagos a título de pensão alimentícia, pois não necessariamente representa acréscimo patrimonial e nem se trata de renda do alimentado;


Por se tratar de valores destinados a suprir as necessidades básicas alimentado, e por se tratar de uma retirada/transferência dos rendimentos do alimentante ao alimentado, tais valores já sofreram incidência de IR em sua base de cálculo mensal, e ao tributar novamente do montante do alimentante representava uma bitributação o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.


O alimentante é o beneficiário da dedução dos valores pagos de IR na pensão alimentícia.




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