O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão de justa causa a empregado que compartilhou notícia de rede social que denegria a imagem da empresa.
Além de compartilhar a notícia o empregado proferiu comentários com conteúdos ofensivos.
Na reclamação trabalhista o empregado pleiteou a reversão dessa justa causa a fim de receber as verbas rescisórias sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS e seguro desemprego. Já o empregador em defesa alegou ser necessário manter a justa causa, vez que o comentário ofensivo lhe causou prejuízo.
O empregado tentou se defender dessa alegação da empresa, sob o argumento de que apenas exerceu sua liberdade de expressão e que tal punição foi severa, sem previsão na CLT, pois tal conduta foi realizada fora do âmbito do trabalho sem prejuízo algum para o empregador.
Para a desembargadora e relatora do processo, Dóris Ribeiro Torres Prina: “o comentário propalado por meio da rede social, indubitavelmente, macula a imagem da empresa e a prejudica perante seus clientes. De tal modo, impossível acolher suas alegações em nome da liberdade de expressão, eis que esta não é absoluta, pois tem limites na ofensa ao próximo”.
E você concorda com essa decisão até onde vai a nossa liberdade de expressão?
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