O rolezinho é um movimento baderneiro que tem como finalidade, roubar, perturbar ou até mesmo assustar os freqüentadores de diversos shoppings, certo? Não, errado! Infelizmente, este agrupamento de jovens está sendo visto de uma forma errônea e preconceituosa.
Nestes primeiros dias do ano, após um shopping de São Paulo conseguir uma liminar que impediu a entrada de adolescentes para o “famoso” rolezinho, não se fala em outra coisa.
Depois desta, shoppings de outras capitais obtiveram também suas liminares.
Na decisão judicial que proibiu o rolezinho no Shopping Leblon, no Rio de Janeiro, a juíza Isabela Pessanha Chagas, da 14ª Vara Cível declarou que “diferentemente de logradouros públicos, os shoppings são prédios privados, havendo que se garantir o direito de propriedade, coibindo-se a ação de possíveis manifestantes que pretendam causar desordem pública, facilitando a prática de atos de depredação”, estabelecendo, ainda, multa de R$ 10 mil a quem desobedecesse a ordem judicial.
Só que, na essência, os rolezinhos são reuniões pacíficas de jovens, combinadas pelas redes sociais, em que o único objetivo dos participantes é se divertir e esses eventos acabam, por questões óbvias, gerando aglomerações nos shoppings.
Por certo que – como ocorre em qualquer grande agrupamento de pessoas – indivíduos mal intencionados, que não fazem parte do encontro, acabam se infiltrando, ocasionando atos de vandalismo, violência, abusos e depredações, o que deve ser coibido com os mecanismos legais existentes.
Entretanto, é crueldade julgar um grupo inteiro em virtude de uma minoria de indivíduos irresponsáveis que, simplesmente, agem de forma desrespeitosa, não apenas nos rolezinhos, mas em manifestações, passeatas, festas, jogos esportivos, etc; e também não apenas em shoppings, mas também nos metros, nas ruas, nos estádios e até mesmo dentro de casa, ou seja, agem como vândalos porque é da natureza, independentemente do tipo de evento.
E mais, todos possuem os mesmos direitos ao freqüentar um espaço público. Por isso, o magistrado Alexandre Duarte Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, acerta em sua citação:
“A prevalecer o estranho desejo dos autores de obter ordem judicial, como assim deduzido nesta ação, para proibir esse ou aquele indivíduo ou grupo, de ingressar no seu shopping, que é aberto ao público em geral, se estaria conquistando uma medida inaceitável de dar ao particular a absurda discricionariedade de agir dessa ou daquela forma, rejeitando os mais diversos consumidores, pelos mais variados motivos, sempre que assim lhe conviesse. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e é livre a manifestação de pensamento, dogmas contidos na nossa Carta Magna”.
A realidade é que os shoppings devem não só investir no consumo das classes populares, mas também em profissionais (vendedores, seguranças, administradores) capazes de lidar com a enorme influência que hoje essas classes têm nas mobilizações sociais.
Ante antigas intransigências já arraigadas na sociedade brasileira, conclui-se que caberá novamente ao judiciário dar a última palavra sobre esse tema de interesse nacional. Não será de novo tarefa fácil. Mas, com experiência e conhecimento, os magistrados, quanto ao rolezinhos, conseguirão achar um caminho que não mitigue o direito de propriedade, e que, principalmente, não viole direitos individuais.
Juliana Frata Massimo
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