A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou nova portaria – Portaria PGFN nº 14402/2020 – publicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2020, oferecendo ao contribuinte novas perspectivas para negociação de dívidas em decorrência dos impactos econômicos da pandemia do covid-19.
Essa portaria visa auxiliar os contribuintes a manter suas capacidades produtivas, assegurando que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa sejam realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados para os devedores pessoa jurídica, e, que seja realizada de forma menos gravosa para os devedores pessoa física.
Assim, serão passíveis da transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União os créditos administrados pela PGFN, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150.000.000,00, estando ou não em fase de execução judicial, podendo, inclusive, ter sido objeto de parcelamento anterior. Ainda, a adesão à transação implica automaticamente na manutenção de constrições e garantias prestadas administrativamente ou em ações judiciais.
A transação ofertada pela PGFN envolve a possibilidade de parcelamento do débito, bem como que a possibilidade de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Nesse sentido, os períodos de pagamento bem como a redução ofertada serão decididas a partir da verificação do grau de recuperabilidade do crédito negociado (art. 5º Portaria PGFN nº 14402/2020), obtido a partir da situação econômica e capacidade de pagamento dos devedores inscritos.
Para isso, será verificado, dentre outras condições, o impacto da pandemia nas receitas ou rendimentos do contribuinte inscrito em dívida ativa (art. 6º Portaria PGFN nº 14402/2020).
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