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ESPAÇO PARA OS PETZ NOS CONDOMÍNIOS

Por Dib Kfouri Neto

OAB/SP 225.228


Posso andar com meu cachorro onde quiser no prédio que moro?

A resposta é não. Em São Paulo, um morador foi multado pelo prédio em que mora por descer com seu cachorro pelo elevador social. O Regimento Interno do prédio dizia que os animais deveriam descer exclusivamente pelo elevador de serviço. Só em casos excepcionais e com autorização do síndico ou zelado, é que poderiam descer pelo elevador social. E o morador alegou exatamente que se tratava de uma excepcionalidade, vez que era idoso e que utilizou do elevador social, quando o de serviço estava ocupado. Só que o juiz da cidade de São Paulo entendeu que o morador idoso não tinha razão, mantendo a cobrança da multa, vez que ele ingressou no elevador social com seu cachorro, sem autorização prévia e sem demonstrar a situação extraordinária que alegava, sendo que – na verdade – já havia até mesmo sido advertido um mês antes sobre a mesma irregularidade. Inclusive, o juiz deixou claro que “pode-se até se solidarizar com a situação de doença que alega enfrentar, mas esta não serve como desculpa para que se sinta no direito de desrespeitar regras de convívio social e para que passe a atuar da forma como entender melhor.” E continua, “tampouco cabe ao autor valorar se as regras decididas pela coletividade são ou não razoáveis, devendo se sujeitar ao que decidiu a maioria, sendo esta uma das bases do convívio social.” O morador recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a cobrança da multa. Os juízes de São Paulo disseram que “existindo textual proibição naquele sentido e tendo o autor a violado, o condomínio tinha direito e obrigação de agir conforme a previsão do regulamento interno. Pois assim ocorreu, tendo o autor sido primeiro advertido e, dada a reiteração daquela conduta, só então lhe foi imposta a multa, exatamente como previa o regimento interno” E finalizam: “assim, o fato objetivo é que o condomínio seguiu a previsão regimental” #hageadvogados #hage #advogado #advogada #direito #petz



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