Com as eleições municipais chegando, algumas informações essenciais merecem destaque.
O primeiro turno das eleições municipais ocorre no Domingo, dia 15/11, e a partir de HOJE (terça-feira) até as 48 horas após o encerramento das eleições no domingo, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer ELEITOR, conforme artigo 236, do Código Eleitoral.
Existe exceção? SIM! O mesmo artigo prevê a possibilidade da prisão em 3 hipóteses:
1. Caso de flagrante delito: quando a pessoa está cometendo a infração penal ou acaba de cometer-la; ou quando, logo após cometer a infração penal, é perseguida pela autoridade ou por qualquer pessoa; ou é encontrada com instrumentos, objetos, papéis ou armas, que presumem que ela cometeu infração penal (Artigo 302, do Código Penal)
2. Sentença condenatória por crime inafiançável: caso haja sentença condenatória por crime inafiançável, poderá ocorrer a prisão do eleitor neste período. Exemplos de crime inafiançável: crimes de tráfico de drogas, de racismo, de tortura, de terrorismo, crimes hediondos (como estupro, estupro de vulnerável, roubo com emprego de arma de fogo, epidemia com resultado morte, entre outros).
3. Desrespeito a salvo-conduto: caso em que o eleitor sofrer qualquer tipo de violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou de haver votado. Neste caso, pode o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora expedir salvo-conduto, cominando pena de prisão por desobediência. por até 5 (cinco) dias - Artigo 235, Código Eleitoral.
Fora essas três hipóteses, não pode o eleitor ser preso, a partir de hoje (terça-feira) até as 48 horas após o encerramento das eleições no domingo:
“Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.” - Código Eleitoral.
Ficou alguma dúvida a respeito do tema? Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
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