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Foto do escritorHage Advogados Associados

E agora, como fica o seu contrato de aluguel durante a pandemia?

Já aprovado pelo Senado Federal, e aguardando sanção do Presidente da República, o projeto proíbe ações de despejo de inquilinos durante o período de pandemia do novo coronavírus.


A ação de despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do inquilino do imóvel onde mora ou trabalha, motivado por alguns fatos, como falta de pagamento do aluguel. Atualmente, a desocupação é permitida ainda. Caso o projeto vire lei, durante a pandemia, o despejo não poderá ocorrer mesmo se:

a. houver o descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino;

b. em caso de demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego;

c. o sublocatário permanecer no imóvel após a extinção do contrato;

d. a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias;

e. caso termine o prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais. Isso vale para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias;

f. no caso de não pagamento do aluguel, cujo contrato não possua nenhuma das seguintes garantias: caução, fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como garantia do pagamento.

No entanto, o despejo poderá acontecer nas demais situações explicitadas na lei.

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