É sabido que o Ministério da Saúde traçou diretrizes a serem seguidas pelos Estados e Municípios na vacinação do vírus da Covid-19. Assim, cada ente teria liberdade para alterar a ordem das prioridades de vacinação, de acordo com a situação/necessidade local.
Em São José do Rio Preto, São Paulo, por exemplo, desde o dia 24 de maio, pessoas com comorbidades de 45 a 49 anos, já estão sendo vacinadas. Sendo necessário para tanto, apresentação de documento comprobatório de sua comorbidade.
Acontece que, nos últimos dias, foi noticiado fraudes realizadas com o intuito de furar a fila para a vacinação, aquela velha história do jeitinho brasileiro, onde pessoas pedem a seus médicos particulares ou até mesmo casos de médicos que vendem “atestado comorbidade”.
Desse modo, não podemos deixar de esclarecer que essa conduta além de imoral e antiética, se enquadra em alguns crimes, tipificados em nosso código penal, como por exemplo: falsificação, corrupção ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; infração de medida sanitária preventiva e crimes contra a fé pública etc.
Ainda, no código penal, dar o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso, tem como pena detenção de um mês a um ano e se cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa (art. 302 CP).
Assim, tanto o médico que emite o documento (atestado, laudo, exame, receituário e etc), quanto a pessoa que utiliza desse documento, estarão sujeitas a sanções penais, com penas que variam desde multas até prisão em regime fechado.
Não obstante, a Resolução nº 1.851/2008 do Conselho Federal de Medicina normatiza a emissão de atestados médicos e segundo aquela resolução: “Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos: estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente".
Além disso, o Código de Ética médico é claro ao dizer que é vedado ao médico expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade (art. 80 do Código de Ética Médica).
Por isso, o médico que emitir um atestado para uma doença que não exista, a fim de garantir que o paciente possa ser incluído no grupo prioritário e tomar a vacina para a covid-19, além de sofrer com as sanções penais, pode ter também a cassação de seu registro profissional, ficando impedido de exercer a profissão.
Comments