Em recente decisão, o STJ definiu que, em caráter excepcional, é possível penhorar salário para pagamento de dívidas, desde que preservado valor que assegure a subsistência do devedor.
Antes, o STJ já tinha definido que o salário do devedor podia ser penhorado para (i) pagamento de pensão alimentícia, independentemente do valor do salário recebido e (ii) para pagamento de dívidas não alimentares, quando o salário do devedor fosse superior a 50 salários minimos. Em ambas as situações, deve ser preservado valor que assegure a dignidade do devedor e família.
Para o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, “a fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família".
Dessa forma, para o STJ agora é possível que autorize a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que preservado valor que assegure a subsistência do devedor e família.
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