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Desburocratização: a nova citação de empresas por e-mail

Foi sancionada no dia 26/08/2021, a Lei 14.195/21, conhecida com Lei do Ambiente de Negócios, que altera o Código de Processo Civil, com o objetivo de desburocratizar a citação e intimação em processos judiciais, tornando regra o meio eletrônico.

Primeiramente, pela nova lei, a citação da parte ré deverá ser efetivada em até 45 dias do ajuizamento da ação. E agora, essa citação deverá se dar “preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 dias úteis contados da decisão do juiz que a determinar” através dos “endereços eletrônicos indicados pelo réu no banco de dados do Poder Judiciário”.


A ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica implicará na realização da citação pelos meios tradicionais (correios, oficial de justiça e edital).

Só que o réu citado pelos meios tradicionais terá que justificar porque não confirmou recebimento da citação eletrônica. Se não justificar ou se não for justa a justificativa, o juiz pode aplicar uma multa.


Pela nova lei, essas citações eletrônicas virão acompanhadas de toda a orientação necessária para confirmação de seu recebimento e um código identificar para evitar fraudes.


Alias, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter seu cadastro atualizado nos sistemas de processo eletrônico para receber as citações e intimações eletrônicos.

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