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De acordo com a Resolução CFM nº 1974/11, sensacionalismo, autopromoção e concorrência desleal são p

  • Foto do escritor: Hage Advogados Associados
    Hage Advogados Associados
  • 17 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura




O sensacionalismo é entendido como a utilização de apelos exagerados, promessas de resultados irreais ou exibição de situações dramáticas com o objetivo de chamar a atenção do público.

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A autopromoção é a prática de divulgar o médico de forma excessiva, destacando seus méritos pessoais, em detrimento dos serviços oferecidos. Essa prática é considerada antiética, pois o foco da publicidade médica deve ser a divulgação de informações úteis para os pacientes.


Já a concorrência desleal é a prática de comparar negativamente os serviços oferecidos pelo médico com os de outros profissionais ou instituições. Essa prática é proibida porque pode levar o paciente a escolher o médico com base em informações enganosas ou prejudicar a imagem de outros profissionais.

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