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DANO MORAL: STF permite pagamento acima do teto da CLT

Atualizado: 18 de jul. de 2023


Dano moral se caracteriza por uma violação aos direitos da personalidade podendo ocorrer no ambiente de trabalho, sendo que o valor da indenização por danos morais está sujeito a diferentes interpretações e critérios legais, estabelecendo um teto para algumas verbas trabalhistas um limite máximo para a sua concessão.

O valor do teto estabelecido pela CLT para as indenizações por danos morais é determinado pelo artigo 223-G, §1º, da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o qual limita o valor máximo da indenização por dano moral, equivalente há 50 vezes o valor do salário contratual do trabalhador ofendido.

Referido teto estabelecido pela CLT não é absoluto, podendo ser majorado, em razão das circunstâncias (agravantes), como, gravidade do dano, o grau de culpa do empregador, as condições do ofendido e outros elementos relevantes referentes ao caso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) em recente decisão, estabeleceu que pode ser cobrado do empregador indenização trabalhista por danos morais superiores ao teto estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão versou sobre a legalidade do dispositivo mencionado acima da reforma trabalhista de 2017. A Ação movida por algumas entidades fundamentaram os valores fixados é inconstitucional e prejudicavam os empregados.

Assim, mesmo que a CLT estabeleça um teto para as indenizações por danos morais, é possível que, em determinadas situações, esse limite seja ultrapassado, desde que a Justiça do Trabalho entenda que as circunstâncias justificam uma majoração. É importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de um eventual pedido de indenização por danos morais acima do teto da CLT, considerando as particularidades de cada caso.


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