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CRISE FINANCEIRA E O CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

Por Iuri Ferreira

OAB/SP 391.989


Empresário, está com dificuldades gigantescas para pagar seus impostos nessa crise?



É de conhecimento popular que o Brasil enfrenta uma crise financeira e, como conseqüência, as empresas e os empresários são igualmente afetados. São dívidas trabalhistas, tributárias, protestos, clientes que não pagam, e iminente risco de encerrar a atividade empresarial.


Porém, apesar de todos os problemas citados, a opção voluntária de simplesmente não pagar um imposto pode caracterizar um crime contra a ordem tributária, podendo gerar pena de reclusão ou detenção.


Mas o que fazer nessa situação?


Para evitar o crime tributário é necessário que o empresário demonstre a dificuldade financeira que a empresa enfrenta, demonstre ainda que não pagou o imposto justamente por que não possuía recursos ou priorizou o salário dos empregados, e, por fim, demonstrar que não foi o próprio empresário que gerou a crise, mas o mercado que está em baixa, por exemplo.


Caso você se encontre nessa situação e não tenha como exigir outra conduta da administração da empresa, está caracterizada a “inexigibilidade de conduta diversa”, ou seja, não há como responsabilizar criminalmente o empresário pelo não recolhimento voluntário dos impostos se estes ocorreram na tentativa de salvar a empresa ou preservar o emprego dos funcionários,por exemplo.


Ainda assim, é necessário o acompanhamento de um advogado especialista que analisará a situação caso a caso, pois, embora não se possa responsabilizar criminalmente, o valor devido pelos tributos ainda deverá ser pago, mas em outra área, que não será a criminal.

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